TJRJ - 0801559-47.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 16:04 Expedição de Ofício. 
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                                            06/08/2025 15:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 00:49 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            01/08/2025 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 17:28 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            16/07/2025 09:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/05/2025 00:37 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 00:14 Publicado Intimação em 16/04/2025. 
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                                            16/04/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0801559-47.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERSON CORREA CIDADE Advogado(s) do reclamante: BRUNA HERVANO GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Advogado(s) do reclamado: LEONARDO FERREIRA LOFFLER CERTIDÃO Certifico que a contestação oposta é tempestiva, com representação processual regular.
 
 A parte autora já apresentou réplica tempestiva.
 
 Despacho Ordinatório( O.S. 02/2016 - art. 1º, V). Às partes para dizerem se pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência diante dos pontos controvertidos da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
 
 ANDRE AGUIAR
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                                            14/04/2025 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 17:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/01/2025 00:26 Publicado Intimação em 29/01/2025. 
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                                            29/01/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            28/01/2025 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 15:25 Concedida a Medida Liminar 
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                                            27/01/2025 15:25 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMERSON CORREA CIDADE - CPF: *26.***.*41-82 (AUTOR). 
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                                            27/01/2025 13:40 Conclusos para decisão 
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                                            27/01/2025 13:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 14:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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