TJRJ - 0801799-82.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de MARIA ELOI DE TOLEDO RODRIGUES em 07/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0801799-82.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELOI DE TOLEDO RODRIGUES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
O processo está em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Não foram arguidas preliminares.
Assim sendo, declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos a adesão da autora ao contrato objeto da lide, o saque pela autora do valor de R$ 7.581,25 referente ao crédito consignado e a existência e a extensão de danos.
Decreto a inversão do ônus da prova em prol da consumidora, o que importa na transferência ao réu do ônus de provar a contratação do empréstimo pela autora, bem como do saque e/ou depósito em conta de sua titularidade.
Indefiro a produção da prova oral requerida pela ré, visto que desnecessária para o deslinde da causa e para a formação do convencimento do Juízo, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do CPC.
Dê-se ciência as partes de que a decisão ora proferida se estabiliza em 5 (cinco) dias, caso não solicitados ajustes ou esclarecimentos, nos termos do § 1º do artigo 357 do CPC.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 14 de abril de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
24/04/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0801799-82.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELOI DE TOLEDO RODRIGUES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
O processo está em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Não foram arguidas preliminares.
Assim sendo, declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos a adesão da autora ao contrato objeto da lide, o saque pela autora do valor de R$ 7.581,25 referente ao crédito consignado e a existência e a extensão de danos.
Decreto a inversão do ônus da prova em prol da consumidora, o que importa na transferência ao réu do ônus de provar a contratação do empréstimo pela autora, bem como do saque e/ou depósito em conta de sua titularidade.
Indefiro a produção da prova oral requerida pela ré, visto que desnecessária para o deslinde da causa e para a formação do convencimento do Juízo, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do CPC.
Dê-se ciência as partes de que a decisão ora proferida se estabiliza em 5 (cinco) dias, caso não solicitados ajustes ou esclarecimentos, nos termos do § 1º do artigo 357 do CPC.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 14 de abril de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
14/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ROBERTO LEITE CARDOSO em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ROBERTO LEITE CARDOSO em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 08:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816646-14.2023.8.19.0011
Alexandre Celso de Almeida Faria
Claro S A
Advogado: Claudia de Azevedo Miranda Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 17:46
Processo nº 0804699-74.2025.8.19.0210
Jose de Oliveira
Joao Batista dos Santos
Advogado: Luiza Ribeiro Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 14:50
Processo nº 0819210-59.2024.8.19.0001
Rogerio Garcia de Almeida
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Travassos Sette e Camara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2024 12:43
Processo nº 0803417-28.2025.8.19.0007
Daniel dos Santos Silva
Rede Ibero-Americana de Associacoes de I...
Advogado: Mireile de Souza Lima Vilela
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 16:08
Processo nº 0802073-71.2023.8.19.0010
Maria Valadao de Moraes
Unimed do Norte Fluminense Coop Trabalho...
Advogado: Saulo Azevedo Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2023 10:44