TJRJ - 0820866-40.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:48
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 13:47
Trânsito em julgado
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0820866-40.2023.8.19.0210 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0820866-40.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00167282 APELANTE: CIELO S.A.
ADVOGADO: DR(a).
GLAUCO GOMES MADUREIRA OAB/SP-188483 ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 APELADO: PNEUS EDUARDO E ACESSORIOS LTDA ADVOGADO: IGOR COUTO CARDOSO OAB/RJ-248856 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Ementa: Apelação Cível.
Direito do Consumidor.
Ação que questiona cobrança por serviço não contratado de antecipação de recebíveis.
Sentença de parcial procedência.
Irresignação da ré.
Aplicação da teoria finalista mitigada a fim de se reconhecer a relação de consumo decorrente da vulnerabilidade técnica do apelado em comprovar a inexistência da contratação.
Nulidade de Cláusula de eleição de foro.
Nulidade de cláusula de decadência convencional.
Apelante que não produziu provas da efetiva contratação, tampouco que o valor pretendido a título de reparação por danos materiais se encontra equivocado.
Devida devolução em dobro devida.
Precedentes do STJ.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
10/04/2025 10:48
Documento
-
09/04/2025 21:08
Conclusão
-
08/04/2025 13:01
Não-Provimento
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28/03/2025 00:05
Publicação
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21/03/2025 00:04
Inclusão em pauta
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17/03/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 15:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/03/2025 11:07
Conclusão
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12/03/2025 11:00
Distribuição
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11/03/2025 13:30
Remessa
-
11/03/2025 13:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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