TJRJ - 0833812-59.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:23
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 15:22
Documento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0833812-59.2023.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0833812-59.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00122055 APELANTE: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APELADO: TEREZINHA MARIA GOMES RODRIGUES ADVOGADO: MARIA DE FÁTIMA VIEIRA PINTO XAVIER PAIS OAB/RJ-066003 APELADO: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 Relator: DES.
SERGIO WAJZENBERG Ementa: Apelação.
Demora excessiva e injustificada no restabelecimento de serviço público essencial.
Dano moral.
Sentença acolhendo o pedido.
Recurso da concessionária. - Após o consumidor efetuar o pagamento das faturas atrasadas a concessionária demorou longos 17 dias para restabelecer o abastecimento de água no imóvel residencial da autora, providência que somente foi possível por intervenção judicial, com o deferimento de tutela provisória. - Defeito na prestação do serviço.
Dano moral caracterizado. - Verba indenizatória moderadamente arbitrada (R$ 5.000,00). - Precedentes desta Câmara de Direito Privado. - Sentença confirmada. - Recurso que se nega provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
10/04/2025 09:53
Documento
-
09/04/2025 20:00
Conclusão
-
08/04/2025 13:01
Não-Provimento
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28/03/2025 00:05
Publicação
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20/03/2025 23:59
Inclusão em pauta
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11/03/2025 16:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/03/2025 00:05
Publicação
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25/02/2025 11:06
Conclusão
-
25/02/2025 11:00
Distribuição
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24/02/2025 16:15
Remessa
-
24/02/2025 16:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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