TJRJ - 0807207-08.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
23/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:29
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/08/2025 10:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/08/2025 10:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 18/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0807207-08.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: FLAVIO FONTES DE OLIVEIRA Ao autor para recolher as custas referentes à expedição do novo mandado, conforme requerido no id. 200296159: DIVERSOS - 2212-9 - R$32,64 RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
DEOLINDA DO SOCORRO SOUSA -
30/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de FLAVIO FONTES DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0807207-08.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: FLAVIO FONTES DE OLIVEIRA As partes firmaram contrato com cláusula de alienação fiduciária em garantia (index 178014989), havendo mora por parte do(a) devedor(a), que foi regularmente notificado(a) através de correspondência expedida para o endereço fornecido pelo(a) consumidor(a) quando da contratação (index 178014995).
Sendo assim, amparada no enunciado nº 55 da Súmula da Jurisprudência dominante do TJERJ, defiro a busca e apreensão do bem objeto da lide, com fulcro no art. 3º, o Dec.
Lei 911/69.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo, que deverá ser cumprido no endereço constante do contrato.
Deverá a parte autora nomear um representante legal para acompanhar a diligência e ser depositário fiel do bem objeto da presente lide.
Por ocasião do cumprimento do mandado liminar de busca e apreensão, o demandado(a) deverá entregar, além do bem objeto da lide, os documentos ao mesmo referentes (artigo 3º, § 14, do Decreto-lei n.º 911/69).
Tendo em vista a natureza da causa, em que é evidente a possibilidade de resistência e a facilidade de ocultação do bem, fica desde logo autorizada a realização da diligência nos termos do art. 212, § 2º, do CPC e, ademais, a requisição direta de força policial pelo oficial de justiça, com fundamento no art. 782, §2º do mesmo diploma legal.
Cumpra-se o disposto nos §§ 9º e 11, ambos do artigo 3º, do Decreto-lei n.º 911/69.
Executada a liminar, poderá a Parte Ré pagar a integralidade da dívida em cinco dias, nos termos do § 2º, do art. 3º, do Decreto-Lei 911/69, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plenas do bem em nome da Parte Autora, bem como apresentar resposta no prazo de quinze dias, nos termos do § 3º, do art. 3º, do supracitado Decreto.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
10/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:42
Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/03/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834483-52.2023.8.19.0021
Adriana Siqueira da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Debora Cristina dos Santos Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 10:00
Processo nº 0806336-75.2025.8.19.0205
Mauricio Euzebio Silva de Oliveira
Inss
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 14:40
Processo nº 0836612-47.2024.8.19.0004
Levi Lima Almeida
Willian Almeida dos Santos
Advogado: Maria Jose da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 15:25
Processo nº 0832427-38.2025.8.19.0001
Joao Luiz de Castro
Ambec
Advogado: Paulo Victor Arantes de Freitas Monte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 22:57
Processo nº 0802083-13.2024.8.19.0065
Ivy Goulart Ribeiro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Leandro Silva Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 14:59