TJRJ - 0841596-53.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:51
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:38
Outras Decisões
-
02/06/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0841596-53.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAGMAR ROSANGELA DOS SANTOS PINHEIRO FARIA RÉU: CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA INDEFIRO o pedido da parte ré para requisição de contrato de cessão de crédito havido com terceiro. É ônus da parte apresentar a documentação destinada a provar suas alegações, em respeito ao princípio da inércia e da igualdade entre as partes.
Ademais, os documentos são referentes ao lastreio de crédito que afirma ter adquirido em negociação com seu parceiro comercial, não havendo a comprovação de haja qualquer óbice para a obtenção destes pela via administrativa.
Declaro encerrada a instrução, preclusas as vias impugnativas.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
10/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:19
Outras Decisões
-
25/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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