TJRJ - 0804458-15.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 13:57
Baixa Definitiva
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA TEIXEIRA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:59
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:04
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804458-15.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DA SILVA TEIXEIRA RÉU: TIM CELULAR S.A.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III do novo C.P.C.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
10/04/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:38
Sentença em Audiência
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10/04/2025 16:38
Homologada a Transação
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10/04/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:21
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/04/2025 13:21
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 09:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/03/2025 00:22
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 17:19
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:19
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
06/03/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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