TJRJ - 0820017-41.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
31/07/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0820017-41.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURECY SOUZA DA SILVA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Intime-se o autor para dizer se dá quitação aos depósito realizado pela ré, valendo o silêncio como anuência.
SÃO GONÇALO, 11 de julho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
11/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0820017-41.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURECY SOUZA DA SILVA RÉU: BANCO ITAÚ S/A À parte autora para se manifestar sobre depósito de id 192869368, no prazo de 05 (cinco) dias.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
16/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:35
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:35
Juntada de Petição de termo de autuação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0820017-41.2022.8.19.0004 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 2 VARA CIVEL Ação: 0820017-41.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00202083 APELANTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: DR(a).
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 APELADO: LAURECY SOUZA DA SILVA ADVOGADO: FELIPE MARTINS TERRA OAB/RJ-234281 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CARTÃO DE CRÉDITO.
PAGAMENTO DA FATURA E DE BOLETO AVULSO NO MESMO MÊS.
PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO A MAIOR E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE FIXOU VERBA REPARATÓRIA DE R$ 3.000,00.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES COMBATIDOS DIAS APÓS A PROPOSITURA DESTA AÇÃO.
DEMANDANTE QUE GASTOU SEU TEMPO ÚTIL NA TENTATIVA DE SOLUCIONAR ADMINISTRATIVAMENTE O PROBLEMA E QUE SÓ RECEBEU O ESTORNO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE MESES APÓS O PAGAMENTO.
DANO MORAL CARACTERIZADO, DIANTE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA.
APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR.
VERBA REPARATÓRIA ARBITRADA EM R$ 3.000,00 QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
14/03/2025 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
14/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/11/2024 10:48
Juntada de Petição de contra-razões
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12/11/2024 19:46
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:24
Decretada a revelia
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29/02/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:15
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 12/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
28/01/2023 00:16
Decorrido prazo de CAIO CESAR FIGUEIREDO IGNACIO em 27/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 13:29
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 09:15
Distribuído por sorteio
-
28/11/2022 09:14
Juntada de Petição de documento de identificação
-
28/11/2022 09:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/11/2022 09:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
28/11/2022 09:13
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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