TJRJ - 0806729-68.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:31
Baixa Definitiva
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15/05/2025 15:29
Documento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0806729-68.2023.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0806729-68.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00193549 APELANTE: WALLACE DE CASTRO MOREIRA ADVOGADO: EDSON FELIPE MATTOSO MASCARENHAS OAB/RJ-218140 APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: ABAETÉ DE PAULA MESQUITA OAB/RJ-129092 Relator: DES.
LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
REDUÇÃO DO LIMITE DE CARTÃO DE CRÉDITO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
COMPROVANTE DE ENVIO DE NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL EM QUATRO DATAS DIFERENTES, SENDO A PRIMEIRA EM DEZEMBRO DE 2022.
EFETIVA REDUÇÃO EM MARÇO DE 2023.
PREVISÃO CONTRATUAL DE REDUÇÃO DO LIMITE.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONFIGURADA.
SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NELA, DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, conhecido em parte do recurso, e nela, negou-se provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. -
10/04/2025 10:25
Documento
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10/04/2025 09:23
Conclusão
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09/04/2025 00:01
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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02/04/2025 15:24
Documento
-
02/04/2025 00:06
Publicação
-
02/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 21:10
Inclusão em pauta
-
26/03/2025 14:52
Inclusão em pauta
-
21/03/2025 13:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/03/2025 00:05
Publicação
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18/03/2025 11:07
Conclusão
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18/03/2025 11:00
Distribuição
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17/03/2025 15:30
Remessa
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17/03/2025 15:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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