TJRJ - 0802375-84.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 11:10
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 10:58
Juntada de carta
-
07/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:12
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
06/07/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de EDI MACHADO em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0802375-84.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDI MACHADO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95, decido.
A Embargante alega que a execução é totalmente indevida, aduzindo que a obrigação de fazer determinada em sede de sentença foi devidamente cumprida.
A Embargada se manifestou id. 199383548 Compulsando os autos verifica-se que a embargante faz meras alegações, não comprovando nos autos que cumpriu a obrigação de fazer determinada na letra A da sentença de ID 199383548 , ou seja, cancelamento de toda e qualquer cobrança decorrente do TOI impugnado na petição inicial, bem como de cobranças e/ou parcelamento respectivos, na data aprazada.
Isso porque, verifica-se que, ainda que a sentença tenha sido prolatada em junho de 2024, já havia sido deferido em sede de tutela antecipada que a ré efetuasse a suspensão das cobranças nominadas "EXTRAS", no valor de R$ 83,10, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por cada parcela cobrada até o limite de R$ 2.000,00 em março de 2024 (vide id 106179033), o que a ré descumpriu.Logo, devida a multa no valor de R$ 719,48 (setecentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos), quantia essa que foi penhorada em id 193089078, em razão da inércia da embargante em efetuar o depósito embora devidamente intimada.
Ademais, cabe observar que a mera apresentação de telas, por si só, não tem o condão de afastar a presunção de veracidade da narrativa autoral, pois a confecção de tais documentos fica restrita ao âmbito interno da ré, de forma que não atende aos princípios de ampla defesa e contraditório que devem ser observados na instrução probatória.
Do mesmo modo , o pedido de condenação da embargante em litigância de má fé requerida pela embargada não merece prosperar , vez que não restou comprovado nos autos que a ré praticou qualquer conduta tipificada no art. 80 do CPC/15.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NOS PRESENTES EMBARGOS.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor do Embargado no valor de R$ 719,48 (setecentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
13/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:32
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
12/06/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:02
Outras Decisões
-
28/05/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a realização de penhora on line, procedo nesta data à transferência do crédito executado à disposição deste juízo e desbloqueio de eventual saldo remanescente, conforme protocolo que segue anexo.
Dê-se ciência à parte ré da penhora/tran -
20/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0802375-84.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDI MACHADO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Nos termos do Enunciado nº 2, do Aviso 36/2006 do TJERJ, procedi ao bloqueio on-line de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
12/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0802375-84.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDI MACHADO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Compulsando os autos verifica-se que , ainda que a sentença tenha sido prolatada em junho de 2024, já havia sido deferido em sede de tutela antecipada que a ré efetuasse a suspensão das cobranças nominadas "EXTRAS", no valor de R$ 83,10, sob pena de multa de R$100,00 (cem reais) por cada parcela cobrada até o limite de R$ 2.000,00 em março de 2024 (vide id 106179033), o que a ré descumpriu.
Desse modo, devido ainda o valor de multa pelo descumprimento da liminar supracitada e saldo remanescente do dano material, perfazendo o montante de R$ 719,48 (setecentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos), conforme planilha de petição de id 174115879.
Assim, intime-se a ré, ora executada, para efetuar o depósito da quantia de R$ 719,48 (setecentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos), no prazo de 5 dias, sob pena de penhora de seus ativos financeiros.
SÃO GONÇALO, 11 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de EDI MACHADO em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de EDI MACHADO em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:41
Juntada de carta
-
21/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:55
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de EDI MACHADO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 10/12/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:22
Recebidos os autos
-
22/10/2024 08:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
06/08/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
06/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 20:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/07/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 13:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/06/2024 19:52
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 19:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2024 19:51
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2024 19:51
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 12:09
Audiência Conciliação cancelada para 01/04/2024 11:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
11/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2024 14:14
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 11:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
31/01/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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