TJRJ - 0801438-66.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:47
Baixa Definitiva
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14/05/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 15:47
Baixa Definitiva
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14/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:46
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de FLYBONDI BRASIL LTDA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA BERNADINO em 08/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801438-66.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS VIEIRA BERNADINO RÉU: FLYBONDI BRASIL LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido.
Consoante certificado, os endereços das partes não se encontram abrangidos pela área de atuação deste Juízo.
Sendo assim, considerando-se que a competência dos Juizados Regionais é absoluta, cognoscível de ofício, JULGO O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 51, III, DA LEI N.º 9.099/95.
Sem custas.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
14/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:12
Audiência Conciliação cancelada para 22/05/2025 11:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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11/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:54
Extinto o processo por incompetência territorial
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08/04/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 15:51
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 11:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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04/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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