TJRJ - 0809054-79.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:47
Outras Decisões
-
14/07/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0809054-79.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTO EXECUTADO: WANDERSON ALVES TELES MACHADO 1 - Considerando que a parte executada, apesar de citada, não efetuou o pagamento da dívida no prazo determinado pelo Juízo e tendo em vista a preferência estabelecida pelo artigo 835 do CPC/15, defiro a penhora on-line junto ao SISBAJUD, com fundamento nos artigos 835, inciso I e 854 do CPC/15.
Proceda-se o necessário. 2 -Ante o resultado infrutífero da penhora conforme comprovante em anexo, diga o exequente como pretende prosseguir com a execução, indicando bens passiveis de penhora, no prazo de 15 dias. 3 - Fica o credor, desde já, advertido de que não é atribuição do Poder Judiciário diligenciar para localizar bens do devedor, a fim de satisfazer o crédito exequendo, o que excepcionalmente poderá ocorrer após a demonstração do esgotamento da pesquisa pelo interessado.
Nesse sentido, é o enunciado nº 47 da Súmula deste do TJRJ: “Esgotadas todas as diligências cabíveis, é direito do credor requerer a expedição de ofícios a órgãos públicos e particulares, sem ofensa ao sigilo bancário e fiscal, para localizar o devedor e/ou bens penhoráveis, evitando cerceamento na instrução." 4 - Sem manifestação no prazo de 30 dias, determino a suspensão da execução, na forma do artigo 921, III, do CPC e a remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição, na forma do art. 198, IV da Consolidação Normativa.
RIO DE JANEIRO, 3 de abril de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
10/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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15/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 23:14
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 23:13
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/03/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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