TJRJ - 0803788-53.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:46
Juntada de Petição de ciência
-
27/08/2025 21:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/07/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 23:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 21:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803788-53.2025.8.19.0213 - Distribuído em28/03/2025 20:22:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: NICOLLE BRITO RETAMIRO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 10:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 10:49
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2025 10:49
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
-
09/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:42
Expedição de Informações.
-
06/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803788-53.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NICOLLE BRITO RETAMIRO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada formulado por NICOLLE BRITO RETAMIRO em face de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS.
O verbete sumular nº 210 do TJRJ estabelece que "PARA O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONTRA SEGURO SAÚDE, COM VISTAS A AUTORIZAR INTERNAÇÃO, PROCEDIMENTO CIRÚRGICO OU TRATAMENTO, PERMITIDOS PELO CONTRATO, BASTA INDICAÇÃO MÉDICA, POR ESCRITO, DE SUA NECESSIDADE." REFERÊNCIA: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0013657-24.2011.8.19.0000 - JULGAMENTO EM 22/11//2010 - RELATOR: DESEMBARGADORA LEILA MARIANO.
VOTAÇÃO UNÂNIME".
Considerando o laudo emitido pelo Médico Assistente (ID. 183260117), CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a operadora UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICASa AUTORIZAR o procedimento solicitado junto ao plano de saúde pelo Médico Obstetra(Guia ID. 181860240),qual seja, Cesariana + Esterelização Tubária, sobpena de multaúnicade R$ 10.000,00 (dez) mil reais em caso de ausência de realização conjunta de ambos os Procedimentos Médicos.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO.
Cite-se e Intime-se o Réu com Urgência.
MESQUITA, 4 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
10/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:45
Expedição de Informações.
-
31/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:07
Outras Decisões
-
28/03/2025 20:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2025 20:22
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801961-10.2025.8.19.0212
Gabrielle Daniel Nery
Blowout Distribuidora, Importacao e Expo...
Advogado: Estefany Claudino Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 15:35
Processo nº 0874515-28.2024.8.19.0001
Raphael Lourenco Santos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Camile Diogenes Leal Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2024 16:00
Processo nº 0839399-34.2024.8.19.0203
Centro Integrado Educacional Atitude de ...
Laryssa da Silva de Oliveira
Advogado: Bruno Fusco Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 20:27
Processo nº 0805631-07.2025.8.19.0002
Carla Bianca da Encarnacao Lemos Flores
Adelma Barros de Vasconcelos
Advogado: Diego da Cruz Pego
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 14:20
Processo nº 0936392-03.2023.8.19.0001
Condominio do Edificio Andrea Del Sarto
Gurupinea Rangel da Silva
Advogado: Artur Elias Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 08:51