TJRJ - 0322567-75.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 16:47
Conclusão
-
06/05/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
15/04/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
10/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 12:17
Conclusão
-
02/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:11
Juntada de petição
-
02/04/2025 12:10
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2024 14:30
Conclusão
-
03/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:25
Juntada de documento
-
21/03/2024 09:24
Juntada de petição
-
21/03/2024 09:21
Juntada de petição
-
19/03/2024 12:10
Juntada de documento
-
14/03/2024 19:35
Conclusão
-
14/03/2024 19:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 05:40
Documento
-
10/12/2022 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2022 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2022 23:21
Conclusão
-
27/11/2022 11:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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