TJRJ - 0875814-40.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de JULIO CESAR FELTRIM CAMARA em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo:0875814-40.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILER VASCONCELLOS RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Despacho ID 194706648.
Certifico que: - há requerimento da parte Ré nos IDs 196091096 e 198012184; - há renúncia de patronos da Ré no ID 196092249; - os novos patronos da parte Ré foram cadastrados conforme Procuração ID 198012188; - o perito anteriormente nomeado apresenta nova proposta de honorários no ID 213602620; - a perita nomeada em substituição informa aceite da nomeação e informa seus honorários no ID 217111600; - o Autor manifesta concordância no ID 220248519. À parte Ré sobre a proposta de honorários (ID 217111600).
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
MARIA ESTELA CAVALCANTI MENEZES RODRIGUES -
27/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de LAIS GONCALVES ALVIM NOVAES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA SANCHES em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES em 17/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0875814-40.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILER VASCONCELLOS RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Cuida-se de impugnação oferecida pela parte ré, VISION MÉD ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. em Id. 157252933,à nomeação do perito e aos honorários propostos, ao argumento, em síntese, de que o perito médico nomeado não possui qualificação na área médica de gastroplastia, mas sim de medicina do trabalho, entendendo serem elevados os honorários propostos de R$ 6.000,00, em Id. 151119249.
O perito impugnado, Dr.
LUIZ HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA, ofereceu resposta, em Id. 185581516, e aduziu, em síntese, que possui experiência de 35 anos de graduação como Médico do Trabalho e Clínica médica, pós-graduado em Perícia Judicial, Perícia em DPVAT, Endocrinologia, Medicina intensiva, Psiquiatria Forense e Geriatria, não se opondo à nomeação de outro Perito.
Decisão saneadora, em Id. 149439976, deferiu o requerimento da parte ré de produção de prova pericial médica.
Pois bem, decido.
A prova pericial se faz indispensável para o julgamento dos pedidos.
A parte autora, na petição inicial, alegou que lhe foi prescrito por médico assistente endoscopista, procedimento cirúrgico com urgência de gastroplastia (cirurgia bariátrica) por videolaparoscopia ou laparotomia.
Entendo que a manifestação da ré e a ausência de oposição do Perito recomendam a nomeação de outro profissional como auxiliar do Juízo.
O médico com a especialidade de gastroenterologista, sistema digestivo e suas doenças, pode avaliar a necessidade da cirurgia bariátrica em pacientes com obesidade grave e/ou comorbidades associadas.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação oferecida pela parte ré, para nomear, em substituição, a perita PAULA FARIAN RICCI, especialista em gastroenterologia, CRM-RJ 52-0099241-1, cujo e-mail é [email protected], observadas as regras definidas no art. 156 do CPC, ficando intimadas as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, incluída a indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos.
Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceito o encargo, deverá a perita indicar o dia, honorário e local para realização da prova pericial.
Laudo em 30 (trinta) dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LAIS GONCALVES ALVIM NOVAES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA SANCHES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA BARBOSA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LAIS GONCALVES ALVIM NOVAES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CHRISTINNE DE ANDRADE MOURA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA SANCHES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GUILHERME NOGUEIRA TRISTAO BALDAN em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0875814-40.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILER VASCONCELLOS RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA 1.
Regularizada a representação processual da parte ré, conforme id. 183507470/ 183507474. 2.
Intime-se o perito sobre id. 157252933, inclusive por e-mail ([email protected]), com a advertência de se cuidar de reiteração.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
10/04/2025 16:55
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 20:12
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de LAIS GONCALVES ALVIM NOVAES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de CHRISTINNE DE ANDRADE MOURA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA SANCHES em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 06:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de LAIS GONCALVES ALVIM NOVAES em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de CHRISTINNE DE ANDRADE MOURA em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA SANCHES em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 16:05
Juntada de acórdão
-
25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de LAIS GONCALVES ALVIM NOVAES em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA SANCHES em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de LAIS GONCALVES ALVIM NOVAES em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA SANCHES em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de LAIS GONCALVES ALVIM NOVAES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 14:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/07/2024 16:35
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WILER VASCONCELLOS - CPF: *06.***.*89-95 (AUTOR).
-
02/07/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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