TJRJ - 0806887-52.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA PERES em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/09/2025 01:36
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 01:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 01:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:44
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
08/08/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:10
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/08/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:24
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
-
31/07/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 14/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA PERES em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:43
Juntada de mandado
-
09/07/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0806887-52.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS VIEIRA PERES RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A 1- Ante o exposto, intime-se a parte ré por OJA para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, restabelecer o regular fornecimento de água ao imóvel da parte autora, matrícula nº 402478-5, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária majorada para R$1.00,00 (mil reais). 2- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
02/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:27
Expedido alvará de levantamento
-
01/07/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/06/2025 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS VIEIRA PERES em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 24/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:39
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 20:03
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 20:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 20:03
Juntada de Projeto de sentença
-
03/06/2025 20:03
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
14/05/2025 13:57
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
14/05/2025 13:57
Juntada de Ata da Audiência
-
13/05/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 00:27
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0806887-52.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS VIEIRA PERES RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Ante o exposto, intime-se a parte ré, por OJA, para cumprir a decisão que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária majorada para R$500,00 (quinhentos reais).
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
30/04/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 11:49
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
11/04/2025 07:48
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0806887-52.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS VIEIRA PERES RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Defiro a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente o periculum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do não fornecimento de água, serviço essencial.
Determino, assim, seja a empresa ré intimada a restabelecer o regular fornecimento de água ao imóvel da parte autora, matrícula nº 402478-5, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Intime-se a empresa ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
10/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2025 13:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:44
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
03/04/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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