TJRJ - 0817136-02.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:47
Juntada de petição
-
12/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de FERNANDA E SILVA NEIVA em 28/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
"...
JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para o fim de CONDENAR JEFFERSON FERNANDES SILVA e FABRÍCIO DE OLIVEIRA BARCELOS, como incursos nas penas do art. 33, caput, da Lei nº11.343/06..." -
13/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:40
Juntada de Petição de ciência
-
05/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2025 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de FERNANDA E SILVA NEIVA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 21:14
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 13:16
Juntada de petição
-
04/07/2025 12:54
Juntada de guia de recolhimento
-
03/07/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 17:37
Juntada de petição
-
03/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
"...JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para o fim de CONDENAR JEFFERSON FERNANDES SILVA e FABRÍCIO DE OLIVEIRA BARCELOS, como incursos nas penas do art. 33..." -
30/06/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 14:07
Juntada de Petição de ciência
-
30/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 14:40
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:03
Juntada de Petição de ciência
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, 2º ANDAR, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0817136-02.2024.8.19.0011 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: JEFFERSON FERNANDES SILVA, FABRICIO DE OLIVEIRA BARCELOS, DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL E AO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E ESPECIAL CRIMINAL DE CABO FRIO ( 601 ) Inicialmente, não há que se falar em reconsideração do despacho de index. 190601248, eis que não houve o reconhecimento de abandono da causa, havendo tão somente a determinação para que a defesa do acusado JEFFERSON FERNANDES SILVA apresentasse as alegações finais, sob pena de, então, se caracterizar o abandono da causa.
Neste sentido, considerando as alegações da patrona do acusado JEFFERSON FERNANDES SILVA, no index.192595710,que esclarece os motivos da não apresentação das alegações finais, DEVOLVO o prazo à defesa.
Assim, venham as alegações finas pela defesa do acusado JEFFERSON FERNANDES SILVA, no prazo derradeiro de 10 dias.
Intime-se.
CABO FRIO, 15 de maio de 2025.
CAROLINA VICENTE BISOGNIN Juiz Titular -
16/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:46
Juntada de Petição de ciência
-
08/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, 2º ANDAR, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO EM AUDIÊNCIA Processo: 0817136-02.2024.8.19.0011 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: JEFFERSON FERNANDES SILVA, FABRICIO DE OLIVEIRA BARCELOS, DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL E AO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E ESPECIAL CRIMINAL DE CABO FRIO ( 601 ) Ao(s) TIME \@ "d' de 'MMMM' de 'yyyy" 18 de março de 2025, nesta cidade, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Cabo Frio/Juizado de Violência Doméstica, perante o MM.
JUÍZA DRA.
CAROLINA VICENTE BISOGNIN, bem como o ilustre Representante do Ministério Público.
Feito o pregão, aberta a audiência às 13:30 horas.
Pela MM.
Dra.
Juíza, antes do início da audiência, foi dada ciência às partes do disposto no art. 3º, VIII, da Resolução nº. 14/2010, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ou seja, sobre a utilização nesta audiência, do registro fonográfico/audiovisual dos depoimentos, com a advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo, estando as partes de acordo com o tipo de gravação supracitado.
Pela MM.
Dra.
Juíza foi determinado que se consignasse que a audiência foi gravada pelo TEAMS e a gravação será disponibilizada no PJE MÍDIAS.
O réu Fabricio participou da audiência através de equipamento próprio instalado na unidade prisional onde se encontra acautelado, tendo sido oportunizado ao seu Defensor entrevista reservada antes do início da audiência.
TODOS CONCORDARAM COM A REALIZAÇÃO DO ATO.
Presente os acusados, Jefferson, assistido pela advogada Dra.
Fernanda e Silva ,OAB/RJ:001625-b, e Fabricio, patrocinado pelo Defensor Público Dr.
Luis Silveira.
Presentes as testemunhas Renato e Daniel.
Lida a denúncia, foi procedida a oitiva das testemunhas.
Pelo Juízo foi procedido o interrogatório dos acusados.
Pelo Ministério Público foi dito que nada tem a requerer.
Pela defesa técnica foi dito que nada tem a requerer.
PELA MM.
DRA.
JUÍZA FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO: 1.
Em atenção ao id. 178647814, verifico que não há qualquer intercorrência na exibição das imagens das câmeras corporais, tendo havido a abertura destas em audiência, nos computadores da Magistrada, da Promotora de Justiça e do Defensor Público.
A Advogada foi orientada a realizar nova tentativa de abertura das imagens e, caso não obtenha sucesso, a comparecer em Cartório com “pen drive” lacrado, para fins de obtenção de cópia das mídias, uma vez que os arquivos são excessivamente grandes, o que inviabiliza o envio por “e-mail”. 2.
Dou os acusados por citados nesta data. 3.
Mantenho a prisão provisória do acusado, persistindo os motivos de fato e de direito que ensejaram a decisão que a decretou. 4.
Alegações finais pelo prazo legal, iniciando pelo Ministério Público.
Após, voltem conclusos para sentença.
Inclua-se o feito na tabela de prazo prescricional, marco final em 10/12/2044.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo foi determinado o encerramento deste ato, eu, Ana C., estagiária, lavrei o presente termo, que vai assinado por mim e pela MM.
Juíza de Direito, estando tais participantes de acordo com o que se encontra registrado na presente ata.
CABO FRIO, 19 de março de 2025.
CAROLINA VICENTE BISOGNIN Juiz Titular -
14/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:35
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:01
Mantida a prisão preventida
-
19/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:47
Juntada de Petição de ciência
-
17/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 18:13
Juntada de petição
-
06/03/2025 17:13
Juntada de Petição de ciência
-
06/03/2025 15:51
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:53
Juntada de petição
-
06/03/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 13:32
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/03/2025 13:30
Juntada de petição
-
06/03/2025 13:29
Juntada de petição
-
12/02/2025 12:26
Recebida a denúncia contra FABRICIO DE OLIVEIRA BARCELOS (FLAGRANTEADO)
-
11/02/2025 18:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 15:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
-
11/02/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de FABRICIO DE OLIVEIRA BARCELOS em 05/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:03
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
08/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 16:55
Revogada a Prisão
-
07/01/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 13:02
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
16/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
15/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio
-
12/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:59
Juntada de mandado de prisão
-
12/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:59
Juntada de mandado de prisão
-
12/12/2024 14:58
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
12/12/2024 14:53
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
12/12/2024 14:42
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
12/12/2024 14:42
Audiência Custódia realizada para 12/12/2024 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
-
12/12/2024 14:42
Juntada de Ata da Audiência
-
12/12/2024 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 12:13
Juntada de petição
-
11/12/2024 22:06
Audiência Custódia designada para 12/12/2024 13:30 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
11/12/2024 16:55
Audiência Custódia não-realizada para 11/12/2024 13:10 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
-
11/12/2024 16:55
Juntada de Ata da Audiência
-
11/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:14
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
10/12/2024 16:04
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
10/12/2024 15:19
Audiência Custódia designada para 11/12/2024 13:10 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
-
10/12/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
10/12/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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