TJRJ - 0017407-83.2020.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 17:24
Trânsito em julgado
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de alvará judicial formulado por ELIANE SILVA TELLES, visando o recebimento de saldo de conta corrente existente em nome de VALÉRIA SILVA TELES, falecida em 12/04/2020./r/r/n/nEm decisão de fls. 190/191, foi determinada a apresentação dos documentos previstos no Art. 303, XI, d, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, no prazo de trinta dias úteis, sob pena de configurar-se o abandono da causa (Art. 485, III, do CPC). /r/r/n/nVale destacar que na determinação feita pelo Juízo, constou expressa advertência do prazo e da penalidade para o caso de descumprimento (fls. 190/191)./r/r/n/nO processo está paralisado por tempo superior há 18 (dezoito) meses, por inércia da parte requerente, que não promoveu os atos que lhe incumbiam para o regular andamento. /r/r/n/nIntimada por sua procuradora para dar prosseguimento, deixou transcorrer o prazo que lhe foi assinado sem qualquer manifestação (fls. 219). /r/r/n/nNo que se refere a intimação pessoal da requerente, verifico que foi realizada tentativa (por OJA - fls. 200), exatamente no endereço declinado na inicial, sendo a diligência frustrada por não ter sido localizada a parte./r/r/n/nVale destacar que o Sr.
OJA localizou o endereço, mas não localizou a requerente no local, bem como não logrou êxito através do contato telefônico disponibilizado, conforme certificado às fls, 200. /r/r/n/nAssim, tendo a parte comunicado endereço nos autos em que não mais reside, deixando de comunicar ao Juízo a alteração, está sujeita a aplicação da regra inserta no art. 274, parágrafo único do CPC, reputando-se como válida a intimação realizada. /r/r/n/nA extinção por abandono, portanto, é medida que se impõe (CPC, 485, § 6º). /r/r/n/nIsso posto, com fundamento no art. 485, III e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito./r/r/n/nSem custas processuais, em razão da gratuidade de justiça concedida. /r/r/n/nP.I.
Transitado em julgado e sem incidentes, dê-se baixa e arquivem-se. -
05/02/2025 11:11
Conclusão
-
05/02/2025 11:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:56
Conclusão
-
05/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 22:54
Juntada de petição
-
28/04/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 14:18
Juntada de petição
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18/01/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 03:23
Documento
-
10/11/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:57
Conclusão
-
16/05/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 11:00
Juntada de petição
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14/12/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 15:25
Juntada de documento
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19/08/2022 14:50
Expedição de documento
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19/08/2022 14:49
Expedição de documento
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11/08/2022 15:04
Expedição de documento
-
08/08/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 07:34
Juntada de documento
-
24/03/2022 07:28
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 01:45
Juntada de documento
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17/12/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 14:19
Conclusão
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02/12/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 15:40
Expedição de documento
-
07/07/2021 12:16
Expedição de documento
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16/10/2020 20:21
Juntada de petição
-
07/10/2020 17:39
Juntada de petição
-
16/09/2020 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 19:10
Conclusão
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07/08/2020 17:08
Ato ordinatório praticado
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05/08/2020 15:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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