TJRJ - 0817904-78.2022.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:53
Baixa Definitiva
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29/08/2025 12:52
Documento
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29/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 19:42
Documento
-
24/07/2025 17:31
Conclusão
-
24/07/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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15/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 19:03
Inclusão em pauta
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10/07/2025 15:58
Pauta
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10/07/2025 12:31
Conclusão
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10/07/2025 12:30
Documento
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08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0817904-78.2022.8.19.0210 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0817904-78.2022.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00431863 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 APELADO: LUSIA DO ESPIRITO SANTO TAVARES ADVOGADO: ANDREA KRISTINA DE ARAUJO MYNSSEN DOS ANJOS OAB/RJ-127870 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY DESPACHO: .. À embargada. -
01/07/2025 17:01
Mero expediente
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01/07/2025 16:33
Conclusão
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01/07/2025 16:32
Documento
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0817904-78.2022.8.19.0210 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0817904-78.2022.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00431863 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 APELADO: LUSIA DO ESPIRITO SANTO TAVARES ADVOGADO: ANDREA KRISTINA DE ARAUJO MYNSSEN DOS ANJOS OAB/RJ-127870 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
NEGATIVAÇÃO.
PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE RÉ.
DANO MORAL CONFIGURADO.
VERBA INDENIZATÓRIA.
VALOR ELEVADO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I.
Caso em exame1.
Apelação que objetiva a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para: a) confirmar a decisão de tutela urgência, determinando a retirada do nome da autora dos cadastros restritivos de crédito, em relação à dívida impugnada na lide: b) declarar a inexistência do débito que foi objeto de apontamento, devendo a ré proceder à baixa; c)condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).II.
Questão em discussão2.
Discussão que consiste em verificar sobre a responsabilidade da concessionária quanto ao apontamento indevido do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito e sobre a razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado a título de indenização por danos morais.III.
Razões de decidir3.
Parte ré que não impugna a parte da sentença que reconhece a ilegitimidade da cobrança e declara a inexistência do débito que originou a inscrição indevida do nome da autora nos cadastros de inadimplentes.4.
Responsabilidade objetiva da prestadora de serviço público, independentemente da existência de culpa, na forma do art. 37, § 6º, da CF e art. 14, do CDC. 4.1.
Ausência de fato de terceiro capaz de afastar o nexo causal. 4.2.
Concessionária que não observou o dever de cautela na cobrança e negativação do débito atribuído de forma errônea à autora.
Ao presumir verdadeira a informação repassada pela anterior prestadora do serviço (CEDAE), assumiu o risco pelos eventuais defeitos no serviço.5.
Apontamento indevido que restou inconteste. 6.
Negativação indevida que configura dano moral in re ipsa.
Súmula nº 89, do TJRJ.7.
Verba indenizatória fixada em valor elevado e que deve ser reduzida para R$ 5.000,00, quantia mais adequada às especificidades do caso, observados, ainda, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.IV.
DispositivoPARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.__________Dispositivo relevante citado: CF, art. 37, §6º; CDC, art. 14;Jurisprudência relevante citada: Súmula 89 do TJRJ; 0029861-31.2021.8.19.0021 - APELAÇÃO Des(a).
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS - Julgamento: 13/12/2024 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
18/06/2025 11:15
Documento
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17/06/2025 17:38
Conclusão
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17/06/2025 13:01
Provimento em Parte
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05/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 12:19
Inclusão em pauta
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 84ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0817904-78.2022.8.19.0210 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0817904-78.2022.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00431863 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 APELADO: LUSIA DO ESPIRITO SANTO TAVARES ADVOGADO: ANDREA KRISTINA DE ARAUJO MYNSSEN DOS ANJOS OAB/RJ-127870 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY -
26/05/2025 17:00
Pedido de inclusão
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26/05/2025 11:07
Conclusão
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26/05/2025 11:00
Distribuição
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23/05/2025 18:50
Remessa
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23/05/2025 18:49
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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