TJRJ - 0840002-97.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:13
Outras Decisões
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30/05/2025 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:57
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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29/05/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:44
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0840002-97.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: BOX 247 COMERCIO E SERVICOS DE VENDING LTDA REQUERIDO: ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO S A 1) Indexador 190671731.
Recebo o aditamento à inicial. 2) Oficie-se, conforme determinado no item 03 do indexador 187392655. 3) Tendo em vista que a autora afirma que a tutela de urgência ainda não foi cumprida, intime-se a ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO S.A., por OJA DE PLANTÃO, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer fixada nos autos (indexador 183196536), no prazo de 48h, sob pena de majoração da multa diária para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 4) Após o decurso do prazo e se não comprovado o cumprimento, venha planilha para execução provisória, na forma do art. 537, § 3º do CPC. 5) Indefiro, por ora, a expedição de ofício ao BACEN, não havendo certeza da efetividade da medida pleiteada, sobretudo diante da decisão já proferida nos autos, inclusive com a imposição de multa diária. 6) Em que pese a determinação contida no artigo 334, do Código de Processo Civil, de que o Juiz, ao despachar a inicial, deverá designar audiência de conciliação, estas têm se mostrado improdutivas, principalmente quando a própria autora afirma em sua inicial que não pretende a realização da citada audiência, o que somente tende a retardar o andamento do feito.
Assim, citem-se e intimem-se os réus para contestarem o feito no prazo legal, ficando cientes que seu prazo terá início nos termos do artigo 231 c/c e artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juíza de Direito -
26/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:28
Recebida a emenda à inicial
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26/05/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:18
Outras Decisões
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08/05/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO S A em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0840002-97.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: BOX 247 COMERCIO E SERVICOS DE VENDING LTDA REQUERIDO: ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO S A 1) Considerando que a BOX 247 COMERCIO E SERVICOS DE VENDING LTDA. demonstrou a existência de conglomerado econômico entre a requerente e o grupo IFOOD, tendo em vista que possuem o mesmo endereço de sua sede, conforme documentos juntados nos ids 185500416 e 185500417, e tendo em vista a manifestação do indexador 185500415, intime-se a parte autora, por meio do DJE, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de incluir IFOOD no polo passivo da presente medida antecedente, o que, inclusive, possibilitará sua intimação acerca da decisão inicial proferida nos autos. 2) Indexador 187371868.
Ao autor. 3) Oficie-se, conforme requerido no indexador 187371868 - fl. 009. 4) Indefiro, por ora, a execução provisória das astreintes, sendo necessária a formação do contraditório.
Ressalte-se que eventual prejuízo patrimonial da autora será objeto de reparação.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
24/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de GABRIEL FARIA DA COSTA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LAIS KHALED PORTO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO S A em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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12/04/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:50
Não recebido o recurso de BOX 247 COMERCIO E SERVICOS DE VENDING LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-03 (AUTOR).
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11/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0840002-97.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: BOX 247 COMERCIO E SERVICOS DE VENDING LTDA REQUERIDO: ZOOP TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO S A Certifique o cartório a tempestividade dos embargos de declaração opostos no indexador 184998485.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto -
10/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 14:22
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 20:23
Juntada de Petição de diligência
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/04/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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