TJRJ - 0811893-49.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 00:24 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            05/08/2025 00:24 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            01/08/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 12:45 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 19:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/05/2025 14:14 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            14/04/2025 15:56 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 00:04 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 18:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0811893-49.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOVA REVIV IMOBILIARIA LTDA RÉU: CURUPIRA S.A Tendo em vista ser improvável a realização de acordo no caso em tela, deixo de designar a audiência de conciliação e determino a citação do réu para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias.
 
 Cite-se.
 
 A citação, caso a parte não tenha cadastro para citação eletrônica, deverá ser cumprida por OJA, conforme o art. 192, VII, da Consolidação Normativa, atendendo, ainda, ao Provimento 18/2017 da CGJ.
 
 Ressalte-se que a diligência poderá ser cumprida nos termos do art. 13 do Provimento 38/2020, a critério do OJA responsável.
 
 Com a defesa, dê-se vista ao autor, voltando conclusos em seguida.
 
 Havendo interesse das partes na realização da audiência de conciliação, esta poderá ser marcada pelo Juízo caso sinalizada esta vontade pelas partes.
 
 RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
 
 LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular
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                                            10/04/2025 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 16:27 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            09/04/2025 13:20 Conclusos para decisão 
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                                            09/04/2025 13:20 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2025 09:37 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 20:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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