TJRJ - 0804766-15.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de VINICIUS CARDOSO VIEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804766-15.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA MARIA DE JESUS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: THIAGO C.
DE PAULA VEICULOS 1) Certifique o Cartório se foram recolhidas as custas da Reconvenção.
Caso negativo, intime-se para o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição liminar. 2) Sem prejuízo, em provas, justificadamente, para exame de admissibilidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento.
Deverão as partes desde já anexar rol de testemunhas caso pleiteiem a realização desta modalidade probatória.
Prazo de 10 (dez) dias, pena de preclusão.
ANGRA DOS REIS, 2 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
14/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 13:56
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DE JESUS em 29/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 00:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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