TJRJ - 0802500-14.2022.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 19:07
Baixa Definitiva
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02/07/2025 19:06
Documento
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802500-14.2022.8.19.0007 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA MANSA 3 VARA CIVEL Ação: 0802500-14.2022.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00228861 APELANTE: IVONETE BESSA DOS SANTOS LOBATO ADVOGADO: WEVERTON DA COSTA PINTO OAB/RJ-203879 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS Ementa: Apelação Cível.
Relação de Consumo.
Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenizatória.
Concessionária de serviço público.
Energia Elétrica.
Lavratura de TOI.
Suposta irregularidade no medidor.
Alegação de cobrança abusiva.
Sentença de improcedência.
Inconformismo da autora.
Reforma.
Direito do Consumidor.
TOI que não ostenta presunção de legitimidade.
Incidência da Súmula 256 deste E.
TJRJ.
Ausência de prova pericial.
Inteligência do Princípio da Vulnerabilidade.
Responsabilidade objetiva, que deriva do risco do empreendimento, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Amolda-se ao caso o verbete sumular nº 254 do E.
TJRJ: "Aplica se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica contraída entre usuário e concessionária." Concessionária ré que não se desincumbiu do ônus do art.373, II, do CPC.
Repetição simples do indébito, ante a ausência de pedido autoral para a devolução em dobro.
Danos morais configurados.
Arbitramento em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Inversão e Majoração dos honorários sucumbenciais.
Jurisprudência e precedentes citados: 0017245-88.2019.8.19.0087 - APELAÇÃO.
Des(a).
REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 24/05/2023 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; 0132380-82.2011.8.19.0038 - APELAÇÃO.
Des(a).
REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 12/05/2023 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.
PROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORAL, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
26/05/2025 08:57
Documento
-
26/05/2025 08:19
Conclusão
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21/05/2025 00:01
Provimento
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 21/05/2025, A PARTIR DE 00:01, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 159.
APELAÇÃO 0802500-14.2022.8.19.0007 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA MANSA 3 VARA CIVEL Ação: 0802500-14.2022.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00228861 APELANTE: IVONETE BESSA DOS SANTOS LOBATO ADVOGADO: WEVERTON DA COSTA PINTO OAB/RJ-203879 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado -
05/05/2025 10:27
Inclusão em pauta
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16/04/2025 00:05
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0802500-14.2022.8.19.0007 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA MANSA 3 VARA CIVEL Ação: 0802500-14.2022.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00228861 APELANTE: IVONETE BESSA DOS SANTOS LOBATO ADVOGADO: WEVERTON DA COSTA PINTO OAB/RJ-203879 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS DESPACHO: Inclua-se em pauta. (vi) -
11/04/2025 17:25
Mero expediente
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31/03/2025 00:05
Publicação
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26/03/2025 11:04
Conclusão
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26/03/2025 11:00
Distribuição
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25/03/2025 18:24
Remessa
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25/03/2025 17:44
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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