TJRJ - 0810172-83.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0810172-83.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE FREITAS DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL Defiro gratuidade de justiça.
A natureza do feito demonstra ser pouco plausível a conciliação nesse primeiro momento.
Assim, a fim de agilizar o andamento do processo, deixo de designar a audiência do art. 334 do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se para apresentação de resposta, na forma dos artigos 231 e 335, III, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da carta/mandado de citação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a não apresentação de resposta ensejará o decreto de revelia, fazendo-se presumir como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
15/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0810172-83.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE FREITAS DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL Defiro gratuidade de justiça.
A natureza do feito demonstra ser pouco plausível a conciliação nesse primeiro momento.
Assim, a fim de agilizar o andamento do processo, deixo de designar a audiência do art. 334 do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se para apresentação de resposta, na forma dos artigos 231 e 335, III, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da carta/mandado de citação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a não apresentação de resposta ensejará o decreto de revelia, fazendo-se presumir como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
14/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILENE FREITAS DA SILVA - CPF: *80.***.*15-49 (AUTOR).
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04/04/2025 16:59
Conclusos para decisão
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03/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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