TJRJ - 0802150-40.2022.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
23/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0802150-40.2022.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN LIMA DE SOUZA, MONIQUE DE SOUZA RAMOS RÉU: SUBMARINO VIAGENS LTDA.
Certifique o cartório o alegado em indexador 186045199.
Junte-se detalhamento da penhora.
Dê-se vista às partes.
Intime-se o executado sobre penhora positiva com arrimo no artigo 915, CPC.
Após, decorrido in albiso prazo, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos.
QUEIMADOS, 18 de agosto de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
19/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ROBSON DELMIRO CAMPEL SOUZA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de SONIA REGINA VILLAS BOAS em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que o executado, intimado para pagamento espontâneo, deixou de cumprir a determinação judicial, defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros do devedor até valor de R$ 11.777,69, conforme planilha acostada em indexador 173951244.
Procedi bloqueio junto ao SISBAJUD, conforme protocolo 20.***.***/3907-51.
Voltem os autos conclusos em 15 (quinze) dias, para verificação. -
14/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 19:37
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:36
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
19/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de RENAN LIMA DE SOUZA em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de MONIQUE DE SOUZA RAMOS em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 31/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2024 15:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/12/2024 18:11
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 18:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 18:11
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA
-
04/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:43
Outras Decisões
-
23/10/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
15/10/2024 21:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA
-
21/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de RENAN LIMA DE SOUZA em 12/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MONIQUE DE SOUZA RAMOS em 12/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:12
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
26/06/2024 19:12
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2024 19:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/06/2024 19:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2024 00:17
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2024 00:17
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO EMMANUEL GOMES DE OLIVEIRA
-
14/09/2023 00:10
Decorrido prazo de RENAN LIMA DE SOUZA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:10
Decorrido prazo de MONIQUE DE SOUZA RAMOS em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:10
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 13/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
28/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 20:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/07/2023 08:53
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 15:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/02/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 00:37
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 21/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 03:14
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2022 00:11
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2022 19:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/10/2022 08:29
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2022 08:29
Recebidos os autos
-
06/09/2022 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROSANE DAS NEVES ARACRI RIQUE
-
06/09/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:20
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 00:12
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 13:21
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2022 13:08
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030468-04.2017.8.19.0209
Everton Tadeu Isaias dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Natalia Lessa de Souza Rodrigues Cochito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 00:00
Processo nº 3000539-33.2025.8.19.0001
Vanessa da Silva dos Santos
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Fabio de Assis Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 11:16
Processo nº 0972024-56.2024.8.19.0001
Ruan Paixao de Souza
Light
Advogado: Robson Ferreira de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/12/2024 14:49
Processo nº 3000387-82.2025.8.19.0001
Sandra Stuckenbruck Otto
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0803323-44.2025.8.19.0213
Thabata Tavares Lemos
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Carina Ariene Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 20:00