TJRJ - 0820324-82.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0820324-82.2025.8.19.0038 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIA REGINA DA SILVA LOYOLA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ATO ORDINATÓRIO Esclareça a parte Autora se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida tendo em vista o noticiado na petição ID 220180952 e quitação concedida à obrigação de pagar no ID 220180994.
NOVA IGUAÇU, 26 de agosto de 2025. -
26/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 16:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/08/2025 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de CATIA REGINA DA SILVA LOYOLA em 20/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:39
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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09/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de CATIA REGINA DA SILVA LOYOLA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/08/2025 23:59.
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21/07/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 03:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 16:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 21:15
Juntada de Projeto de sentença
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06/07/2025 21:15
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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14/05/2025 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/05/2025 14:47
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 17:21
Juntada de petição
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13/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/04/2025 11:00.
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16/04/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 11:03
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 00:00
Intimação
Demonstrado o pagamento do débito e os valores elevados das faturas de consumo do serviço referentes aos meses de março e abril/2025, presentes os pressupostos autorizadores, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Intime-se a parte Ré para abster-se de interromper o fornecimento na unidade consumidora (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO N. 0420475166 / CÓDIGO DE CLIENTE N. 31030942)em razão do não pagamento das faturas de consumo dos meses de março e abril/2025, as quaisora se discutem como supostas cobranças exorbitantes, ou, caso haja ocorrido o corte, para que restabeleça o serviço em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00.
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO. -
10/04/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/04/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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