TJRJ - 0800813-32.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:05
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 14:05
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ADRIANA LINS DE SEQUEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:22
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 09/05/2025 23:59.
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28/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0800813-32.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA LINS DE SEQUEIRA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo realizado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
14/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/04/2025 11:01
Homologada a Transação
-
03/04/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 15:29
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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03/04/2025 15:29
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 19:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/02/2025 19:34
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
23/02/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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