TJRJ - 0813841-36.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 19:18
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 19:18
Baixa Definitiva
-
13/07/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DELLE CRODE em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:58
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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09/06/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DELLE CRODE em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:52
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2025 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 17:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 17:32
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2025 17:32
Recebidos os autos
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18/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/04/2025 06:00.
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14/04/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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14/04/2025 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/04/2025 14:42
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Demonstrada a cobrança do parcelamentoe o perigo de suspensão do serviço de água, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DO EFEITOS DA TUTELA.
Intime-se a parte ré para que SUSPENDA IMEDIATAMENTE AS COBRANÇAS A TÍTULO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOSsob qualquer rubrica realizadas em desfavor da parte autora (MATRÍCULA N. 401616219-9) até o deslinde da presente ação, sob pena de multa do DOBRO do valor de cada cobrança indevida.
Outrossim, determino que a Ré se abstenha de interromper o fornecimento de água da unidade consumidora em razão da eventual existência de fatura em aberto na qual haja a cobrança do referido parcelamento de débito ou, caso haja ocorrido o corte, que restabeleça-o em 24h, sob pena de multa diária de R$ 100,00, inicialmente limitada a R$ 5.000,00.
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO. -
10/04/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DELLE CRODE em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/03/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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