TJRJ - 0802567-46.2024.8.19.0059
1ª instância - Silva Jardim Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/06/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de VANILDIS MENDONCA HERINGER em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0802567-46.2024.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANILDIS MENDONCA HERINGER RÉU: BANCO DO BRASIL SA Em cooperação com o juízo, às partes para que apresentem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de provas admitidos e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, nos termos do artigo 357 do CPC.
Caso haja requerimento de produção de prova pericial e/ou testemunhal, para a análise da pertinência, venham os quesitos e o rol das testemunhas, cujo número não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para prova de cada fato.
SILVA JARDIM, 11 de abril de 2025.
DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular -
14/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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