TJRJ - 0921355-96.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de GABRIEL VIEIRA CARVALHO PEREIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 25/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
g -
30/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de VILSON ESPIRITO SANTO FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de ANA MARIA VALENTE FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de THIAGO UCCELLI GUEDES FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de FERNANDA VALENTE FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de THIAGO UCCELLI GUEDES FERREIRA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ANA MARIA VALENTE FERNANDES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FERNANDA VALENTE FERNANDES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de VILSON ESPIRITO SANTO FERNANDES em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/11/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Defiro JG.
Anote-se onde couber.
Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência, requerida em caráter incidental.
Para a concessão da medida, é necessário que estejam presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Entretanto, não se verifica nos autos a probabilidade do direito pleiteado, donde se conclui pela ausência de um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Isto porque tal pedido está diretamente ligado ao objeto da demanda, qual seja, a nulidade ou inexigibilidade da cobrança de arras ou sinal, o que deverá ser analisado por este Juízo após a manifestação da parte ré e após a produção de provas.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório e aguardar a instrução processual devida.
Posto isso, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida em caráter incidental, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do Código de Processo Civil/2015 e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Assim sendo, cite-se o réu, alertando-o do prazo de 15 dias úteis para a apresentação de contestação, sob pena de decretação de revelia. -
13/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 11:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA VALENTE FERNANDES - CPF: *29.***.*06-87 (AUTOR).
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11/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
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18/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de THIAGO UCCELLI GUEDES FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ANA MARIA VALENTE FERNANDES em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de FERNANDA VALENTE FERNANDES em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de VILSON ESPIRITO SANTO FERNANDES em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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