TJRJ - 0812719-85.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 10:03
Baixa Definitiva
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19/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 14:50
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA ESTEVANE MARCOS em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
O art. 51 da Lei 9.099/95 estabelece as hipóteses específicas em que ocorre a extinção do processo sem resolução do mérito em sede de Juizados Especiais, além dos demais casos previstos em lei.
Já o (sec)1º do referido artigo dispõe, por sua vez, que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Logo, aplicam-se aos Juizados Especiais as hipóteses de extinção do processo previstas no art. 485 do CPC, sendo que em nenhum caso haverá prévia intimação pessoal das partes.
No caso concreto, verifico que, instada a parte autora a atender o despacho anterior, deixou de fornecer meios necessários para a manutenção do processo, deixando transcorrer o prazo assinado sem o efetivo atendimento da determinação em tela.
Pelo exposto, com base no art. 51 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, por força do comando legal contido nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
27/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/08/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA ESTEVANE MARCOS em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:40
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor para que instrua o pedido anterior com cópia atualizada os atos constitutivos junto a JUCERJA ou JUCESP (caso a citada empresa seja de São Paulo), a fim de comprovar o quadro societário, evitando futuras arguições de nulidade, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
12/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga o autor, em 05 dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, sob pena de extinção/arquivamento." (Portaria 01/2011, Art. 4º, XXII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
09/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/07/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/07/2025 17:35
Juntada de petição
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09/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:13
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2025 02:22
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 20:38
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:45
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA ESTEVANE MARCOS em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 05/06/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/06/2025 16:30
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 10:301º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. -
05/05/2025 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Ao autor para fornecer novo endereço do réu, bem como o cartão do CNPJ caso se trate de pessoa jurídica, no prazo de 5 (cinco) dias, em última oportunidade, sob pena de extinção. (Portaria 01/2011) -
14/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:57
Juntada de petição
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14/04/2025 10:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/04/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/04/2025 10:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 15:49
Juntada de Petição de ciência
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20/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/03/2025 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/03/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:20
Juntada de petição
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10/03/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 12:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/03/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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