TJRJ - 0815629-15.2024.8.19.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 07:55
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 18:54
Documento
-
14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0815629-15.2024.8.19.0008 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO I JUI ESP CIV Ação: 0815629-15.2024.8.19.0008 Protocolo: 8818/2025.00037388 RECTE: PATRICIA CHAGAS MARQUES ADVOGADO: MONIQUE BRUM MARCONSIN OAB/RJ-212396 RECORRIDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO OAB/RJ-110517 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
10/04/2025 10:00
Não-Provimento
-
03/04/2025 00:05
Publicação
-
29/03/2025 11:19
Inclusão em pauta
-
27/03/2025 14:19
Conclusão
-
27/03/2025 14:16
Distribuição
-
27/03/2025 14:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0800360-18.2024.8.19.0013
Sandra Regina Duarte Campos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Paulo Salles Aguiar Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 15:51
Processo nº 0836570-44.2024.8.19.0021
Natane Santiago de Almeida
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Guilherme Barbosa Valente
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 20:12
Processo nº 0846714-37.2024.8.19.0002
Tarsila Mayworm Lourenco
Pca Comercio e Servicos Veterinarios Ltd...
Advogado: Gabriel Pistene Grillo Regis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 10:40
Processo nº 0820636-72.2025.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Dp Junto a 31. Vara Criminal da Capital ...
Advogado: Rodrigo Bach Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 19:25
Processo nº 0823866-20.2024.8.19.0208
Claudia Cristina Barreto de Moura
Itau Unibanco S.A
Advogado: Marta Gomes Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2024 10:10