TJRJ - 0810596-72.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de GIULIA BARANDA MARTINS DE ALMEIDA em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 CERTIDÃO Processo: 0810596-72.2024.8.19.0031 - Distribuído em24/06/2024 10:49:10 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] AUTOR: ADRIANA ALVARENGA RIBEIRO MENDES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Certifico que a contestação de index é: ( x ) Tempestiva ( ) Intempestiva À parte autora em réplica acerca de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito eventualmente alegados pelo réu (art. 350 do CPC).
Sem prejuízo, devem as partes especificar as provas que desejam produzir, justificando a utilidade destas quanto aos fatos controvertidos.
MARICÁ, 14 de abril de 2025.
Assinado eletronicamente pelo servidor abaixo subscrito CARLA CRISTINA PINTO DE ALMEIDA -Matrícula: -
14/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:37
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 16:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA ALVARENGA RIBEIRO MENDES - CPF: *72.***.*45-32 (AUTOR).
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14/10/2024 16:55
Conclusos para decisão
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14/07/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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