TJRJ - 0843928-86.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0843928-86.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LINDOMAR PEREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: FUNDACAO GETULIO VARGAS Deixo de receber os Embargos Declaratórios de index, por não vislumbrar quaisquer dos requisitos ensejadores do mesmo.
Regularize-se o cadastro do réu ERJ, após cite-se e intime-se.
Vindo as defesas, em réplica.
Depois, ao MP para parecer final Por fim ao Juiz Leigo, com prazo de 30 dias para elaboração de projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
08/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:40
Outras Decisões
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28/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 02/06/2025 23:59.
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16/04/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0843928-86.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LINDOMAR PEREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: FUNDACAO GETULIO VARGAS Recebo a pretensão.
Cite-se Quanto ao pedido de tutela antecipada, entendo que não é verossimilhante, motivo pelo qual a INDEFIRO.
Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer Após, voltem conclusos para sentença.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
10/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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