TJRJ - 0805967-79.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 19:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:25
Outras Decisões
-
22/05/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 19:00
Juntada de Petição de ciência
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23/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
10/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 07:21
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 07:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 07:21
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 07:21
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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31/03/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:42
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:09
Outras Decisões
-
09/12/2024 16:01
Conclusos para decisão
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14/11/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 03/10/2024 23:59.
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17/09/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/07/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:36
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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