TJRJ - 0841309-96.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:11
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:12
Outras Decisões
-
08/07/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de JESSE TEODOSIO DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0841309-96.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSE TEODOSIO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Certifico que a contestação é tempestiva e a parte autora se manifestou em Réplica.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade de sua produção e o fato que será demonstrado com sua produção.
Ressalto que deverão ser especificadas, de forma justificada, todas as provas que as partes pretendem produzir, inclusive devendo ser reiteradas, se realmente necessárias, as eventualmente mencionadas na petição inicial e na resposta.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará a conclusão de não serem efetivamente necessárias, mas sim procrastinatórias, aconselhando o indeferimento dessas.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
DANIELE RODRIGUES LUDWIG DE SOUZA -
14/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:37
Juntada de Petição de contra-razões
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13/12/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 18:15
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/11/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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