TJRJ - 0820295-32.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 08:54
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 15:01
Expedição de Alvará.
-
06/08/2025 11:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:53
Juntada de petição
-
04/08/2025 17:52
Juntada de petição
-
01/08/2025 16:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:31
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de RAFAELA APARECIDA DE OLIVEIRA MOTA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/07/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 18:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
06/07/2025 18:13
Juntada de Projeto de sentença
-
06/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0820295-32.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA APARECIDA DE OLIVEIRA MOTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
25/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 00:26
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:26
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
12/05/2025 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 14:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/05/2025 14:51
Juntada de Ata da Audiência
-
09/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 15:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0820295-32.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA APARECIDA DE OLIVEIRA MOTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A D E C I S Ã O 1.
Diante da essencialidade do serviço prestado e da comprovação de quitação das últimas faturas, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à Parte Ré que proceda, no prazo de 48 horas a contar da sua intimação, o que deverá ser certificado pelo OJA, com urgência, orestabelecimento do fornecimento de água na unidade consumidora do Demandante, com relação aos fatos discutidos na presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Expeça-se mandado, a ser cumprido por OJA, com urgência.
VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO. 2.
Fica a parte autoraciente de que as faturas deverão ser regularmente adimplidas sob pena de revogação da presente. réu: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A end.: av.
Barão de Tefé, 34 - 10º e 11º andares - Saúde – Rio de Janeiro NOVA IGUAÇU, 10 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
10/04/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 14:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
10/04/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827501-09.2024.8.19.0014
Carlos Henrique Dutra Lyrio
Macservices Locacao de Veiculos LTDA
Advogado: Leonardo de Souza Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/12/2024 14:23
Processo nº 0801247-27.2023.8.19.0016
Bruno de Araujo Trancoso
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Danilo Goncalves Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2023 11:00
Processo nº 0863930-51.2024.8.19.0021
Ivaldecir Lucio
Banco Bmg S/A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 14:09
Processo nº 0841309-96.2024.8.19.0203
Jesse Teodosio de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 15:49
Processo nº 0826798-78.2024.8.19.0014
Viviane Araujo Velasco Azeredo
Itau Unibanco S.A
Advogado: Allan Nunes Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2024 15:00