TJRJ - 0831222-71.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de LUAN AUGUSTO CORREA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de ANDREA MARINS FERNANDES em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de IGOR EDUARDO POLONIO DE LACERDA em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:41
Expedição de Informações.
-
13/06/2025 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2025 08:55
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2025 13:29
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 18:48
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:34
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
09/06/2025 17:43
Revogada a Prisão
-
09/06/2025 17:43
Suspensão Condicional do Processo
-
09/06/2025 17:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 17:00 40ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
09/06/2025 17:43
Juntada de Ata da Audiência
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que juntei aos autos ofício em atenção ao pedido de acesso a conteúdo audiovisual captado no âmbito da Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM). -
06/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 12:59
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 13:30
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de ANDREA MARINS FERNANDES em 27/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 10:30
Juntada de Petição de ciência
-
15/05/2025 18:29
Expedição de Informações.
-
15/05/2025 16:52
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 12:23
Outras Decisões
-
15/05/2025 12:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 17:00 40ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
15/05/2025 12:23
Juntada de Ata da Audiência
-
14/05/2025 18:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 17:00 40ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de LUAN AUGUSTO CORREA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 11:38
Juntada de Petição de ciência
-
09/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:35
Mantida a prisão preventida
-
09/05/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de LUAN AUGUSTO CORREA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de IGOR EDUARDO POLONIO DE LACERDA em 24/04/2025 23:59.
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20/04/2025 08:37
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de LUAN AUGUSTO CORREA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 13:19
Expedição de Informações.
-
11/04/2025 13:14
Expedição de Informações.
-
11/04/2025 12:53
Juntada de Petição de ciência
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 904 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0831222-71.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTOR DO FATO/VITIMA: ANDREA MARINS FERNANDES TESTEMUNHA: MATHEUS FIGUEIREDO VIANNA, LUCIANO BARBOSA DE MELO (POLICIAL MILITAR) RÉU: LUAN AUGUSTO CORREA DA SILVA Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de LUANAUGUSTO CORREA DA SILVA, imputando-lhe a prática da conduta delituosa previstasno artigo 157, caput, do Código Penal.
O réu foi citado (id. 181843317) e a resposta à acusação foi apresentada no id. 182587679, alegando preliminares.
A denuncia é regular e preenche os requisitos previstos no artigo 41 do CPP, descrevendo de maneira pormenorizada a conduta delituosa e todas as suas circunstâncias, havendo justa causa para o oferecimento da ação penal.
As alegações defensivas, inclusive com relação ao reconhecimento do acusado em sede policial e desclassificação para o crime de furto, confundem-se com o mérito da causa e serão analisadas em momento processual oportuno.
Não sendo o caso de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia com relação ao delito de desacato e designo AIJ para o dia 14/05/2025 , às 17 horas.
Requisitem-se o acusado.
Intimem-se a vítima e a testemunha pessoalmente por oficial de justiça e pela via postal com AR.
Requisitem-se o policial militar arrolado como testemunha de acusação.
Em se tratando de policiais militares, independentemente da requisição de praxe, expeça-se ofício ao Batalhão em que se encontram lotados.
Com relação à vítima e à testemunha, as diligências deverão ocorrer de acordo com as prerrogativas do artigo 212, § 2º do CPC, devendo constar dos mandados os telefones eventualmente fornecidos.
Sem prejuízo, deverá ser encaminhado e-mail à vítima e à testemunha nos endereços eletrônicos eventualmente fornecidos, informando acerca da data da audiência e da importância do comparecimento.
Expeçam-se as diligências necessárias à realização da audiência.
Ciência ao MP e à Defesa técnica.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
BRUNO ARTHUR MAZZA VACCARI MACHADO MANFRENATTI Juiz Titular -
10/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 16:15
Outras Decisões
-
09/04/2025 13:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 17:00 40ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
08/04/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de LUAN AUGUSTO CORREA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 13:13
Juntada de Petição de ciência
-
27/03/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:15
Recebida a denúncia contra LUAN AUGUSTO CORREA DA SILVA (RÉU)
-
26/03/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:11
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/03/2025 12:55
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
24/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:22
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
19/03/2025 15:56
Expedição de Informações.
-
19/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:53
Expedição de Informações.
-
18/03/2025 18:40
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:40
Remetidos os Autos (cumpridos) para 40ª Vara Criminal da Comarca da Capital
-
18/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:03
Juntada de mandado de prisão
-
18/03/2025 15:00
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
18/03/2025 14:57
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
18/03/2025 14:57
Audiência Custódia realizada para 18/03/2025 13:02 40ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
18/03/2025 14:57
Juntada de Ata da Audiência
-
18/03/2025 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 15:47
Juntada de petição
-
17/03/2025 15:47
Audiência Custódia designada para 18/03/2025 13:02 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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17/03/2025 14:33
Juntada de auto de prisão em flagrante
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17/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
17/03/2025 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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