TJRJ - 0806148-75.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 08:37
Baixa Definitiva
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21/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:34
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de UELC CASSIO NUNES em 08/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de UELC CASSIO NUNES em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0806148-75.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA VALERIA BARCELLOS COUTINHO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Intimaçãosobre Decisão de ID.: 185419715enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): MARCIA VALERIA BARCELLOS COUTINHO Despacho: "!Embora já prolatada sentença nestes autos, os quais se encontram na fase de cumprimento de obrigação, apoiando-me nos princípios norteadores do rito instaurado pela Lei 9099/95 - simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade - e obedecendo ao comando do seu art. 2º, segundo o qual deve o juízo atuar "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", acolho o requerimento das partes para pôr termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença.
HOMOLOGO, pela presente decisão, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos de direito, nos termos do art. 487, III, alínea b do CPC.
No mais, intime-se a parte autora a respeito de ID183755170." RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR -
14/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:54
Outras Decisões
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11/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
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06/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA BARCELLOS COUTINHO em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 21:08
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 21:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 21:08
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 21:08
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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11/03/2025 15:34
Revisão do Projeto de Sentença
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11/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:29
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2025 11:29
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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13/02/2025 17:36
Recebidos os autos
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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16/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:46
Conclusos para despacho
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14/12/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 01:57
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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14/11/2024 14:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2024 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/11/2024 14:01
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 18:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/09/2024 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/09/2024 13:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/11/2024 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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29/09/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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