TJRJ - 0844652-82.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 12:27
Baixa Definitiva
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23/09/2025 18:24
Documento
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02/09/2025 00:05
Publicação
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01/09/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Cível Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0844652-82.2024.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0844652-82.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00089693 RECTE: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO: RICARDO MACHADO CALDARA OAB/RJ-061994 RECORRIDO: RICARDO ZAROUR FILHO ADVOGADO: HUGO STRANG GUIDA DE FARIA OAB/RJ-244442 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela parte, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhe solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos. -
28/08/2025 10:00
Não-Provimento
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14/08/2025 15:46
Conclusão
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14/08/2025 15:45
Documento
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05/08/2025 00:05
Publicação
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31/07/2025 10:00
Provimento em Parte
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24/07/2025 00:05
Publicação
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16/07/2025 11:01
Inclusão em pauta
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16/07/2025 10:43
Conclusão
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16/07/2025 10:40
Distribuição
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16/07/2025 10:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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