TJRJ - 0883676-48.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 06:44
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 06:44
Baixa Definitiva
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20/05/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:23
em cooperação judiciária
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06/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 14:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/04/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 16:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/04/2025 16:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0883676-48.2024.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL BRAZ BARROS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA INTIMAÇÃO Prazo: 05(cinco) dias.
Ao autor para dizer se pretende executar o julgado,manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer,caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
NOVA IGUAÇU, 14 de abril de 2025. -
14/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:52
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MANOEL BRAZ BARROS em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 18:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2025 18:29
Juntada de Projeto de sentença
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07/02/2025 18:29
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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04/02/2025 14:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/02/2025 14:08
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:35
Juntada de petição
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20/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 19:14
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 17:21
Conclusos para decisão
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16/12/2024 17:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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