TJRJ - 0803352-15.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:04
Outras Decisões
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20/08/2025 07:44
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 07:44
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 07:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 20:03
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 20:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 20:03
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 20:03
Recebidos os autos
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08/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
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08/07/2025 18:08
Revisão do Projeto de Sentença
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08/07/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 17:19
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 17:19
Recebidos os autos
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24/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
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24/06/2025 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/06/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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24/06/2025 10:36
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 05:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0803352-15.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLAN CARLOS DA COSTA MIRANDA RÉU: SOCIETE AIR FRANCE Considerando a justificativa de id 194079635, redesigno a ACIJ para o dia 24/06/2025 às 10h30.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
26/05/2025 00:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:25
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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21/05/2025 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0803352-15.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALLAN CARLOS DA COSTA MIRANDA RÉU: SOCIETE AIR FRANCE Indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela antecipada necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Ressalto que os bilhetes apresentados estão em nome de MANUELA TRINDADE BOA VENTURA e NILA LAGE TRINDADE e o único documento em que consta o nome do autor é o cartão sem numeração de id. 184531016, 13/13.
Ressalto, ainda, que a compra foi realizada no cartão final 0311 (id. 184531016, 6/13) e o cartão sem limite de crédito apresentado é de final 5466 (id. 184531016, 12/13).
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
10/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:11
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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09/04/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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