TJRJ - 0810014-22.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0810014-22.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELIA FERRAZ ALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, bem como esclareçam interesse na realização de audiência especial para fins de conciliação.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
16/08/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 19:14
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 21:13
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0810014-22.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELIA FERRAZ ALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Defiro a Gratuidade de Justiça requerida.
Anote-se onde couber. 2) Tendo em vista se tratar de serviço essencial, havendo meios legais para que seja realizada a cobrança, DEFIRO, em parte, a antecipação da tutela jurisdicional requerida para determinar que a parte ré se abstenha de suspender, ou caso se encontre interrompido, restabeleça, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante de R$6.000,00 (seis mil reais).
Fica a presente liminar condicionada ao depósito das faturas que se encontram em aberto, pela média de consumo, qual seja, R$ 500,00 (quinhentos reais) e sua manutenção ao pagamento das faturas ou depósito daquelas que apresentarem valor considerado abusivo, utilizando-se, para tanto, da média suso mencionada.
Comprovado o depósito, intime-se. 3) Cite-se.
SÃO GONÇALO, 14 de abril de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
14/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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