TJRJ - 0803711-44.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 22:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/09/2025 00:50
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:55
Outras Decisões
-
12/09/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 12:22
Expedição de Informações.
-
22/08/2025 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0803711-44.2025.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON HENRIQUE VIEIRA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Id. 211885543 - A ré para juntar o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias.
MESQUITA, 12 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0803711-44.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/03/2025 20:17:39 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Indenização por Dano Material, Cobrança indevida de ligações, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: ROBSON HENRIQUE VIEIRA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Após o atendimento da patrona através do Balcão Virtual desta Serventia e tendo em vista a juntada de id. 207282309, certifico que conforme o Ato Executivo nº 101, de 03 de junho de 2025 - O prazo processual para processos eletrônicos, com início ou vencimento nos dias 28, 29, 30 de maio e 2 de junho do ano corrente de 2025, foi prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço. (Publicação 04.06.2025 - DJERJ, ADM, n. 177, p. 13.).
Portanto, certifico que r. sentença prolatada conforme índice 195475576 transitou em julgado em 16/06/2025, e o prazo para pagamento espontâneo termina hoje, 09/07/2025.
MESQUITA, 9 de julho de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
09/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2025 14:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/07/2025 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2025 14:16
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
04/07/2025 14:13
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2025 12:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de ROBSON HENRIQUE VIEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 06:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803711-44.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/03/2025 20:17:39 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Cobrança indevida de ligações, Práticas Abusivas] AUTOR: ROBSON HENRIQUE VIEIRA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 16:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 16:10
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de ROBSON HENRIQUE VIEIRA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0803711-44.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/03/2025 20:17:39 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Cobrança indevida de ligações, Práticas Abusivas] AUTOR: ROBSON HENRIQUE VIEIRA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 20/05/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 10 de abril de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
10/04/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
10/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ROBSON HENRIQUE VIEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:29
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:13
Outras Decisões
-
01/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:18
Expedição de Informações.
-
31/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 20:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 20:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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