TJRJ - 0813619-62.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2025 11:52
Baixa Definitiva
-
20/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 11:52
Transitado em Julgado em 20/06/2025
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de KELI COSTA DE ABREU em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de CLARO S A em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:30
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0813619-62.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/10/2024 23:57:45 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: KELI COSTA DE ABREU RÉU: CLARO S A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 27 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
27/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/05/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 10:09
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
27/05/2025 10:09
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2025 10:09
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/04/2025 18:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0813619-62.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/10/2024 23:57:45 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: KELI COSTA DE ABREU RÉU: CLARO S A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 20/05/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 10 de abril de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
10/04/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
10/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CLARO S A em 17/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de KELI COSTA DE ABREU em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
01/12/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:09
Expedição de Informações.
-
25/10/2024 23:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2024 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814339-87.2023.8.19.0011
Luciane Pereira Loyola Ferreira
Banco Itau S/A
Advogado: Alessandra Carlos Mariano de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2023 15:06
Processo nº 0015080-56.2016.8.19.0028
Patricia Pinto Rodrigues
Marla Oliveira de Bossam
Advogado: Francois Pimentel Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2016 00:00
Processo nº 0817977-16.2023.8.19.0210
Banco Itau S/A
Herivelto dos Santos Cunha
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2023 10:09
Processo nº 0813615-52.2024.8.19.0204
Ana Carolina Alves da Silva
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Moises Oliveira de Sant Anna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 18:15
Processo nº 0953500-45.2023.8.19.0001
Tabata Catojo Carlos
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Tabata Catojo Carlos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2023 17:45