TJRJ - 0802011-48.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 09:51
Recebidos os autos
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08/09/2025 09:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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23/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de JOELMA GOMES PARAVIDINO em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 20:40
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOELMA GOMES PARAVIDINO - CPF: *88.***.*18-22 (AUTOR).
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15/07/2025 16:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0802011-48.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELMA GOMES PARAVIDINO RÉU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RCI BRASIL LTDA Trata-se de feito com interposição de recurso inominado pela parte autora com pedido de Gratuidade de Justiça.
Intime-se a parte autora/recorrente para, no prazo de 05 dias, apresentar os documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica, comprovante de rendimentos, cópia da última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, ou comprovante de isenção, sob pena de indeferimento da gratuidade e deserção do recurso.
Certificados a intimação e o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 7 de julho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
10/07/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RCI BRASIL LTDA em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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25/06/2025 22:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0802011-48.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELMA GOMES PARAVIDINO RÉU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RCI BRASIL LTDA Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 17 de junho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
18/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 08:59
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 08:59
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/06/2025 08:59
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 08:59
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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30/04/2025 16:23
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELA PINHEIRAL ELIAS
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30/04/2025 15:16
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GISELA CRUZ ALCANTARA
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0802011-48.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOELMA GOMES PARAVIDINO RÉU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RCI BRASIL LTDA Em assentada de index 177753972 os réus concordaram com o julgamento antecipado e a parte autora se manifestou pela produção de prova oral.
No entanto, em petição posterior de index 178233373 a autora concorda com o julgamento antecipado da lide.
Assim, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) para elaboração de projeto de sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 10 de abril de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
10/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:12
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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12/03/2025 14:12
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 20:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 20:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 20:21
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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06/02/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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