TJRJ - 0834458-56.2024.8.19.0004
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA CARDOSO AMORIM em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0834458-56.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO CARLOS LOURENCO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação de ajuizada por JOÃO CARLOS LOURENÇO em face de BANCO DO BRASIL SA.
Decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo declinando da competência.
Despacho determinando a vinda dos documentos para análise da gratuidade.
Manifestação do autor requerendo o cancelamento da distribuição, considerando a distribuição em duplicidade.
Parte ré não foi citada. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos de nº processo nº 0814347-91.2024.8.19.0023, verifica-se que este possui o mesmo objeto, partes e causa de pedir, sendo distribuído anteriormente aos autos de nº 0834458-56.2024.8.19.0004.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Considerando o erro indicado pelo causídico, deixo de condenar a autora em custas.
Sem honorários, ante a ausência de ordem de citação proveniente deste juízo.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITABORAÍ, 11 de abril de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
14/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:01
Extinto o processo por desistência
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11/04/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 20:06
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA CARDOSO AMORIM em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/12/2024 19:53
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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