TJRJ - 0803852-63.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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06/08/2025 14:53
Expedição de Informações.
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22/07/2025 09:56
Juntada de Petição de informação
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21/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de VANDA DE AZEVEDO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MICHAEL DOUGLAS SANTOS AZEVEDO DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 13:19
Expedição de Informações.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0803852-63.2025.8.19.0213 - Distribuído em31/03/2025 17:02:32 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Direito de Imagem, Análise de Crédito] AUTOR: VANDA DE AZEVEDO, MICHAEL DOUGLAS SANTOS AZEVEDO DE SOUZA RÉU: F.J DE SOUSA COMERCIO DE VEICULOS LTDA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, MARCELA ORNELLAS MENEZES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 14 de abril de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
14/04/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:59
Outras Decisões
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11/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 01:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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