TJRJ - 0801265-69.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de MARCIA LAURIODO ZAMBONI em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0801265-69.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE LOBO MOREIRA RÉU: LOJAS RIACHUELO SA 1) Indexes 189948205 e 194081804: Homologo a desistência da prova pericial requerida pelo autor, devendo apenas os quesitos da parte ré serem respondidos pela perita; 2) Index 187367770: Indefiro a impugnação aos honorários periciais visto que os mesmos estão compatíveis com o trabalho técnico a ser realizado bem como de acordo com a Súmula da Jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 362.
Intime-se a parte ré para o depósito de sua cota parte no prazo de 10 dias, sob pena de perda da prova; 3) Às partes sobre a documentação requerida pela perita no index 189782560, devendo os originais dos contratos mencionados serem apresentados na ocasião da perícia.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
27/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:47
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
22/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0801265-69.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE LOBO MOREIRA RÉU: LOJAS RIACHUELO SA 1) Defiro a produção da prova pericial requerida pelas partes.
Nomeio perita do Juízo a Dra.
Marcia Lauriodó Zamboni, tel 98784-7169, e-mail: [email protected], que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, no prazo de cinco dias, devendo INFORMAR a Serventia, por email, a data designada para a realização da perícia.
A prova pericial foi requerida pelas partes, que deverão rateá-la, na forma do artigo 95 do CPC, observando-se, no entanto, a gratuidade de justiça deferida a parte autora; 2) Atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade fixo os honorários periciais em 4 (quatro) salários mínimos vigentes nesta data, nos termos da Súmula da Jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 362; 3) Às partes para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, em 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
14/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:05
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/10/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 07:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 14:27
Juntada de acórdão
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11/04/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 07:13
Outras Decisões
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21/03/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:43
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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13/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 16/11/2023 23:59.
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01/11/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 17:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 09:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/09/2023 12:18
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 02:03
Decorrido prazo de DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM em 29/05/2023 23:59.
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11/05/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 13:54
Conclusos ao Juiz
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23/02/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 18:30
Distribuído por sorteio
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17/01/2023 18:28
Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2023 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2023 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2023 18:26
Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2023 18:26
Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2023 18:25
Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2023 18:25
Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2023 18:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2023 18:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2023 18:23
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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