TJRJ - 0805328-21.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:52
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0805328-21.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE MELLO SALES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS HENRIQUE MELLO SALES RÉU: CAIXA SEGURADORA SA Trata-se de demanda proposta pela parte autora em face da parte ré.
Deixo de acolher a impugnação à gratuidade de justiça concedida, tendo em vista que a parte autora demonstrou não possuir condições de arcar com as custas do processo.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela parte ré, tendo em vista que a questão referente à responsabilidade pelos fatos narrados se insere no mérito da causa e com este será analisada.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem outras preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a saber sobre a responsabilidade da ré e a existência de dano a ser reparado.
Passo à análise das provas requeridas pelas partes: a) Indefiro a prova testemunhal requerida pela parte autora por ser desnecessária para o deslinde da causa. b) Defiro a prova documental superveniente requerida pela ré, devendo os documentos ser acostados aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora para se manifestar em igual prazo. c) Defiro o ofício requerido pela parte ré, devendo ser comprovado o recolhimento das custas para sua expedição no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova.
Com o recolhimento, devidamente certificada a tempestividade, expeça-se o ofício. d) Defiro a prova pericial requerida pela parte ré.
Nomeio perito do juízo o Sr.
PAULO HENRIQUE EBNER.
Intime-se o senhor perito para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar sua proposta de honorários.
Com a proposta, intimem-se as partes para se manifestarem sobre ela no prazo de 10 dias, vindo após conclusos para homologação.
Defiro prazo de 15 dias para que as partes apresentem seus quesitos e nomeiem assistentes técnicos.
SÃO GONÇALO, 14 de abril de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
14/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2025 03:54
Conclusos para decisão
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11/04/2025 03:54
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA MELLO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de CAROLINE LISCHT DE BRITTO em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0805328-21.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE MELLO SALES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS HENRIQUE MELLO SALES RÉU: CAIXA SEGURADORA SA Intime-se a parte autora pessoalmente, na forma da súmula 166 deste E.
Tribunal de Justiça, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
SÃO GONÇALO, 13 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
15/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 18:37
Conclusos para despacho
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12/11/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de LUIZ EUGENIO VAZ LEAL FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de CAROLINE LISCHT DE BRITTO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA MELLO em 09/09/2024 23:59.
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20/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 20:30
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de CAROLINE LISCHT DE BRITTO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA MELLO em 15/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS HENRIQUE MELLO SALES registrado(a) civilmente como CARLOS HENRIQUE MELLO SALES - CPF: *19.***.*91-57 (AUTOR).
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11/06/2024 20:17
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de CAROLINE LISCHT DE BRITTO em 26/03/2024 23:59.
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04/03/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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